domingo, 17 de março de 2019

Ontem como hoje...curiosidades jurídicas acontecidas no Rio de Janeiro.



Em março de 1952,  os advogados Heráclito Sobral Pinto e Adaucto Lucio Cardoso impetravam Habeas Corpus (HC 32.331) junto ao Supremo Tribunal Federal em favor de Carlos Lacerda, jornalista e diretor do vespertino “Tribuna da Imprensa”.

Esse é um dentre outros documentos de valor histórico que a Coordenadoria de Arquivo do STF mantém.

Lacerda estava preso no Quartel do Batalhão da Polícia Militar da Rua Evaristo da Veiga, no Rio de Janeiro, por ordem do juiz da 24 ª Vara Criminal da Justiça do Distrito Federal (até então, a capital brasileira era o Rio de Janeiro).

Sua prisão ocorreu depois que seu jornal divulgou fatos sobre o envolvimento de funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública com esquemas de corrupção.

Foram apontados os nomes das autoridades acusadas de improbidade administrativa e de abuso no exercício de suas funções.As revelações provocaram verdadeiro escândalo na opinião pública.

“Em vez de se defenderem, pelos meios legais, das acusações formais de que estavam sendo alvo, as autoridades policiais entraram a percorrer o caminho das violências, das ameaças e da arrogância, rasgando, nas bancas de jornais e nas paredes próximas onde estavam afixados, exemplares do vespertino Tribuna da Imprensa, sem que os seus superiores, avisados do abuso e da ilegalidade, se dignassem a tomar a mais leve providência”, sustentaram os advogados.

O jornal mais uma vez publicou os fatos, mostrando ao público as ameaças de que era vítima.

Como os policiais não foram punidos, o delegado Abelardo Luz e seus auxiliares invadiram o escritório do advogado Hilário Ruy Rolim, dele extorquindo, sob ameaça de morte, uma carta desmoralizante. Depois o agrediram e depredaram seu escritório.

A OAB interveio solicitando a abertura de Inquérito contra o delegado e seus subordinados. Estes, em represália, ofereceram Queixa-Crime contra o advogado, acusando-o de calúnia e injúria, pois consideravam que ele era o informante do jornal.

Carlos Lacerda recusou-se a comparecer todas as vezes que foi chamado a depor na delegacia como testemunha. Sempre dava declarações por escrito e as publicava na “Tribuna da Imprensa”, dizendo só saber dos acontecimentos que lhe eram repassados por uma fonte. “Só vou depor se for preso”, disse Lacerda.

O juiz da 24ª Vara Criminal da Justiça do Distrito Federal Pinto Falcão mandou prendê-lo sob a acusação de crime contra a segurança nacional.

“A transformação, assim, por que passou o paciente Carlos Lacerda da posição de testemunha para a de acusado num inquérito instaurado por força de queixa-crime dada contra terceiro, é um destes casos de teratologia processual que se apresenta como inédito nos anais da crônica forense no Brasil de todos os tempos, desde a Colônia até os dias do presente”, ironizou a defesa.

O Plenário concedeu a ordem, relaxando a prisão preventiva de Lacerda, por unanimidade, por não verificarem o motivo da prisão.



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