terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Corte de Apelação do Rio de Janeiro e a alforria

São aspectos pouco conhecido da escravidão brasileira: as ações de liberdade.


Na tentativa de obter  a liberdade, cativos entraram com uma enxurrada de ações judiciais durante a colônia e o império.

Essa história jurídica começa com a escrava Liberata.

Ela era uma escrava em Desterro, atual Florianópolis, mas que mudou seu destino de cativeiro quando decidiu - e teve coragem pra isso - seguir um caminho diferente: iniciou um processo na justiça brasileira, uma ação de liberdade.

Isso aconteceu em 1813, há 100 anos.

 Nascida por volta de 1780, de pais desconhecidos, ela foi comprada cerca de dez anos depois por José Vieira Rebello, morador do termo de Desterro.

Liberata em sua ação argumentou que Vieira havia prometido libertá-la e não havia cumprido a promessa. Que desde muito nova era assediada por seu senhor com promessas de liberdade, e ela passou a conceder-lhe favores sexuais, mesmo de mau grado, visando tal fim.

Apesar de o Brasil ter tido uma sociedade escravocrata, hierárquica, desigual e violenta antes da proclamação da República, havia um âmbito da justiça brasileira em que os escravos podiam ser ouvidos. Essa brecha na legislação,apontava o escravo, felizmente, como indivíduo.

E assim, as ações de liberdade surgiram. Eram processos movidos pelos escravos contra seus proprietários em busca de alforria.

Somente na Corte de Apelação do Rio de Janeiro, tribunal de segunda instância, Liberata conseguiu seu propósito.

Aliás , no Arquivo Nacional - Praça da República, no Rio de Janeiro -  onde estão arquivados os papéis dessas ações, existem cerca de 400 ações de liberdade que foram julgadas entre 1808 e 1888, e metade delas resultou na alforria dos escravos envolvidos.

Até um exemplo interessante, onde o próprio D.Pedro I é quem sugere a ação de liberdade para duas escravas.

Fonte: livro Liberata, a lei da ambiguidade, de Keila Grinberg

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