segunda-feira, 1 de maio de 2017

O 1° de maio e as praias cariocas


1º de maio.

Completa um século o decreto 1.143, manuscrito e assinado pelo então prefeito do Distrito Federal, Amaro Cavalcanti, considerado o primeiro choque de ordem para as praias do Rio. 

Pelo menos no papel, quem descumprisse as suas determinações estava sujeito a multa de 20 mil réis. Na falta de pagamento, o infrator seria punido com cinco dias de prisão. 

Como consta do artigo primeiro, naquela época, os banhos de mar eram permitidos das 5h às 9h e das 16h às 18h, de 1º de abril a 30 de novembro. Entre 1º de dezembro e 31 de março, o horário de banho era das 5h às 8h e das 17h às 19h. 

O parágrafo único desse dispositivo, no entanto, dava uma colher de chá aos domingos e feriados, estendendo por uma hora, pela manhã, o tempo no mar.
 



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